A Diretoria Jurídica do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de Pernambuco (SINPRF – PE) alerta: os PRFs que receberam valores judiciais de precatórios e RPVS, ano passado, devem ficar atentos. Após a análise de alguns casos, foi verificado que podem existir diferenças nas informações contidas nas RPVS/precatórios que estão conosco e as prestadas pelo banco pagador.
“Peço aos colegas se dirijam no banco que receberam os valores antes de fechar a declaração pois, para a Receita, o que vale é a informação da instituição bancária”, explica o diretor Paulo Arcoverde. Confira na foto, o extrato fornecido pelo Banco. Ele contém o valor exato que foi recebido e também o número de meses. Se foi descontado PSS ele também relata.
Segue a foto da declaração correta realizada com esse demonstrativo do Banco do Brasil. “Temos uma observação a fazer em relação à Caixa Econômica Federal. A Caixa não informa a receita os valores pagos por ela quando na há desconto de Imposto de Renda. Dessa forma o colega pode optar por declarar o valor no campo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. De toda forma é interessante que o colega acompanhe o andamento da declaração”, conclui.