A diretoria Jurídica do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de Pernambuco (SINPRF-PE), alerta: analisando as diversas ações coletivas impetradas pela entidade e comparando o rol de substituídos em tais ações com a relação de seus filiados, verificou que um total de 137 PRF’s não figuram como substituídos na ação  PSS sobre Férias.

Considerando a necessidade de inclusão dos referidos PRF’s na dita demanda judicial, solicitamos que aqueles que constarem da relação em anexo encaminhem, até o dia 15 de março, em PDF,  para o e-mail marcosarinn@gmail.com, cópias dos seguintes documentos, necessários à propositura da ação:

• RG ou CNH;

• CPF;

•Identidade funcional;

• Comprovante de residência.

Segundo o diretor Juridico, Siqueira Campos,  embora a identidade funcional já contenha os dados de RG e CPF, o seu envio não dispensa a remessa de nenhum dos demais documentos. “Salientamos, ainda, que a remessa da documentação referida fora do formato PDF pode dificultar ou inviabilizar a propositura da ação em virtude de peculiaridades do sistema PJE, adotado pelos órgãos do Poder Judiciário”, ressalta ele.

Apenas estão aptos à propositura da ação os constantes da relação em anexo, os quais são filiados ao SINPRF/PE e estavam em atividade no período de 2008 a 2012. 

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *