Prezados amigos(as) filiados(as), segue as orientações para orientar na declaração de IR 2020.

IMPORTANTE: Declaração IR 2020 – valores recebidos em ações judiciais

Prezados colegas, considerando que muitos filiados(as) realizaram saques de valores decorrentes de ações judiciais em 2019, em especial na ação dos 3,17% e alguns nas ações sobre o marco inicial da progressão, reforçamos a importância sobre o lançamento das informações corretas na Declaração de Imposto de Renda 2020 (ano calendário 2019), que se iniciará a partir da próxima segunda-feira, dia 02/03/2020.

Seguem as orientações:

Orientações pós-saque

Recomendamos guardar o comprovante do saque, que contém informações importantes para a declaração de Imposto de Renda no ano seguinte (2020, referente aos rendimentos recebidos em 2019), em especial o valor recebido, o valor de PSS descontado e, eventualmente, o valor do IR descontado.

Orientação sobre IR

As verbas recebidas na ação sobre os 3,17% sujeitam-se a tributação do Imposto de Renda, mas deve ser observado o regime de RRA (Rendimentos Recebidas Acumuladamente).
Normalmente, não se descontam valores no momento do saque ou, quando descontam, se tributa em 3%.
Guardar comprovante para lançar na DIRPF 2020.

1) Seleção da Forma de Tributação – “Exclusiva na Fonte”

2) Inserção do nome e do CNPJ da Fonte Pagadora do Rendimento – Caixa Econômica Federal – CNPJ 00.360.305/0001-04 ou Banco do Brasil – CNPJ 00.000.000/0001-91 (lançar o CNPJ do banco onde o saque foi realizado).

3) Inserção dos rendimentos recebidos – Conforme Extrato de saque do RPV. Verificar o PSS que foi recolhido, para lançamento no campo específico de contribuição previdenciária.

4) Data do Recebimento dos rendimentos – Analisar o extrato fornecido pelo Banco no momento do saque ou solicitar no Banco o extrato referente ao RPV sacado.

5) Número de meses correspondente aos valores recebidos – RRA – (atenção para este campo, pois para as demandas de progressão e de 3,17% o imposto de renda a ser pago será “zero” em quase todos os casos): O número de meses vem discriminado na RPV NO CAMPO “Quantidade de parcelas dos Exercícios Anteriores:” “84”).

6) Inserção do valor do Imposto de Renda que foi retido na fonte (pegar no Banco os valores sacados e retidos – extrato do banco): Bem provável que o valor de 3% tenha sido tributado (caso tenha sido) na hora do saque. Este valor deve ser lançado como retido na fonte, provavelmente será devolvido, em razão do regime do RRA.

Os dados técnicos e legais dos procedimentos acima dispostos estão inseridos no artigo 12- A da Lei nº 7.713/88, com regulamentação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011.

Importante o filiado(a) que tiver dúvidas fazer a declaração sob a orientação de um Contador.

Valores e dados inseridos apenas ilustrativos

Para quem realizou saque e não guardou o extrato entrar em contato com a assessoria jurídica do sinprfpe e falar com Marcos, para saber o número de meses e o valor do Pss.

Atenciosamente, SINPRF-PE.

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