Uma boa notícia para os PRFs. O processo da aposentadoria dos policiais que desempenham atividades internas foi arquivado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Era uma questão fundamental, pois os policiais que exerciam funções administrativas estavam correndo risco de não terem direito a aposentadoria especial.

O documento é do último dia 07 de abril, e assinado pelo Ministro VITAL DO RÊGO. Através do qual, o TCU determinou o “arquivamento dos autos, com fundamento no art. 169, inciso V, do Regimento Interno do TCU, c/c o art. 33 da Resolução TCU 259, de 7/5/2014, uma vez que o processo atingiu o objetivo para o qual foi constituído”.

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