Em meio a tantos acontecimentos, finalmente uma boa notícia. O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de Pernambuco (SINPRF – PE) comemora a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). Agora, policiais federais e policiais rodoviários federais, que já foram militares, poderão utilizar o tempo de atividade nas Forças Armadas, para a aposentadoria especial de policial.
O acórdão do TCU admitiu a possibilidade de contagem do tempo de serviço nas forças armadas como atividade de risco para contagem na aposentadoria especial para polícias Lei Complementar 51/85. Essa decisão terá impacto em todos aqueles que se enquadrarem nestas situações.
A Constituição prevê aposentadoria especial, de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens, em “atividades de risco ou prejudiciais à integridade física. Segundo escreveu o ministro relator, Augusto Nardes, a aposentadoria especial deve ser concedida ao policial exposto a situação permanente de risco, daí o uso da expressão “atividade estritamente policial”.