Caros Filiados,
Como é de conhecimento de todos os que acompanham as atividades do SINPRF/PE, a entidade, através de sua Diretoria Jurídica e com o apoio da Diretoria Jurídica da FENAPRF, envidou esforços desde o mês de agosto de 2019 para que fosse efetivado o cumprimento da sentença que reconheceu o direito de nossos filiados, com a competente inscrição dos precatórios individuais no orçamento de 2021.
Nesse sentido, ainda no segundo semestre de 2019 foram adotadas medidas para que os filiados alcançados pela referida ação preenchessem e encaminhassem os formulários e documentos que se faziam necessários à individualização dos créditos e sua competente inscrição.
No entanto, apesar de todos os nossos esforços – e do escritório de advocacia que patrocina a ação em juízo – não obtivemos êxito em efetuar a inscrição dentro do prazo legal para pagamento em 2021.
Tal se deu, entre outros fatores, em virtude do fato de que o processo, que era físico, foi retirado de tramitação para que fosse digitalizado e inserido no sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), o que inviabilizou a sua tramitação durante todo o período em que esteve em poder da empresa prestadora do serviço de digitalização.
Além disso, também a excepcionalidade deste período de pandemia, e a consequente paralisação das atividades do judiciário, fez com que não fosse possível atender ao prazo legalmente estabelecido.
Entretanto, vale salientar que todas as providências de impulsionamento do feito foram devidamente adotadas pelo SINPRF/PE e pelo escritório responsável pelo acompanhamento da demanda, sendo certo que estas continuam a ser tomadas ainda neste novo ciclo que hoje se inicia para que seja possível a inscrição dos precatórios individuais o quanto antes, de forma a que estes sejam honrados no exercício de 2022.
Atenciosamente.
Recife, 01 de julho de 2020.
RENATO BRITO
Diretor Vice-Presidente no Exercício da Presidência
SINPRF/PE