O SINPRF-PE, enviou um ofício nessa quinta-feira (03/09) ao superintendente da PRF de Pernambuco, Sávio Macêdo, solicitando a adoção de medidas em relação aos casos do Covid-19 detectados nos servidores da PRF. O registro nos assentamentos funcionais desses profissionais com casos positivos de Covid-19, consignando o respectivo Código Internacional de Doença (CID), garantirá os seus direitos previdenciários conforme decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF).

O STF suspendeu dois artigos da Medida Provisória 927/2020, que autoriza empregadores a lançar mão de meios excepcionais para manter o vínculo trabalhista dos funcionários durante a pandemia. Um deles, o artigo 29, é o que estabelecia que “os casos de contaminação pelo coronavírus (Covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal”.

Ao suspender a validade do artigo 29, o STF não reconhece a Covid-19 como acidente de trabalho, mas inverte a presunção que desfavorecia o empregado. Isso garante aos profissionais das atividades essenciais e de risco a presunção de que, se foram contaminados pela doença no desempenho de suas funções, os casos possam ser equiparados a acidentes de trabalho para fins previdenciários.

Sendo assim, o SINPRF-PE, orienta aos servidores da polícia rodoviária federal em Pernambuco, para que, se forem contaminados pela Covid-19, registrem o caso no sistema SEI, juntamente com atestados, testes e exames, relatando como se deu a infecção e a provável origem relacionada à atividade da polícia rodoviária federal. O registro servirá para a equiparação do caso a um acidente de trabalho, garantindo os direitos previdenciários dos que forem infectados pela Covid-19 durante o cumprimento de suas funções.

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