Em viagem a Brasília(DF), o diretor Jurídico do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de Pernambuco (SINPRF/PE), PRF Siqueira Campos, esteve reunido, nesta quinta-feira (08) com os advogados Alessandro Medeiros e Roger Honório Meregalli da Silva, da Medeiros e Meregalli Advogados Associados, responsáveis pela execução e cumprimento de sentença da ação judicial relativa ao percentual de 28,86%, proposta pelo Sindicato em prol de seus filiados. A reunião teve como objetivo a coleta de informações atualizadas sobre o andamento da ação e o estabelecimento de uma estratégia que possibilite o pagamento dos valores cobrados através da referida ação judicial.

 

Na oportunidade, foi esclarecido que três problemas fundamentais impediram a emissão dos precatórios e inserção desses no orçamento do exercício de 2021: o primeiro, foi o equívoco da contadoria judicial que, ao efetuar os cálculos de atualização do valor devido pela União aos nossos filiados, utilizou a TR, quando deveria ter sido utilizado o IPCA, fato que, além de contrariar posicionamentos recentes do STF, se não corrigido, acarretaria uma perda de grandes proporções aos filiados.

 

Outro motivo, a remessa dos autos do processo para serem digitalizados e incluídos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) que, até o presente momento, ainda não foi concluída, embora parte considerável do processo já esteja digitalizado. Por último, a suspensão das atividades do TRF da 1ª Região e das Varas Federais a ele vinculadas em virtude da pandemia, fato que atrasou todas as demais medidas a serem adotadas, dentre elas a digitalização integral do processo e, consequentemente, a correção do equívoco verificado nos cálculos judiciais.

 

Apesar de todos esses fatos, durante a reunião foi esclarecido pelos advogados que a conclusão desse processo é atualmente a maior prioridade do escritório. E como o Tribunal Regional Federal da 1ª Região retomou suas atividades, tendo iniciado o agendamento de atendimentos presenciais nessa semana, eles já estariam tratando de agendar atendimento com o juiz responsável pela condução do processo para que o mesmo tenha conhecimento dos problemas verificados no processo e sensibilizá-lo acerca da necessidade de impulsionamento dos atos necessários à satisfação do direito de nossos filiados.

 

Foi esclarecido, ainda, que após a completa digitalização dos autos (o que deve ocorrer nos próximos meses) as providências a serem adotadas envolvem: a solicitação de correção dos cálculos apresentados; a juntada dos documentos individuais de cada filiado atingido pela referida ação; a manifestação da União e dos representantes dos filiados acerca dos cálculos apresentados; a homologação judicial; e, finalmente, a remessa dos autos ao Tribunal para expedição do requisitório e inscrição do precatório respectivo no orçamento da União.

 

Por fim, foi salientado pelos referidos advogados que existem plenas chances de que todas as medidas sejam efetivamente tomadas a tempo de efetuar a inscrição ainda para o orçamento de 2022. No entanto, em se tratando de um cumprimento de sentença de elevada complexidade, é necessário ter em mente que imprevistos sempre podem acontecer, tais como aqueles que se verificaram no presente ano e que impossibilitaram a inscrição para o exercício de 2021.

 

Na ocasião, Siqueira Campos salientou que “estamos prontos a prestar todo o apoio que se fizer necessário para o efetivo pagamento dos valores que cabem a cada um dos PRF’s atingidos pela ação, estando disponíveis para a adoção das providências que os advogados entenderem que nos cabem e que estejam dentro de nossas possibilidades”. Siqueira reiterou a irrestrita confiança do SINPRF/PE nos advogados. Foi, por ele, solicitado que a alegação de priorização do nosso processo fosse traduzida em novas medidas de impulsionamento do mesmo, tendo ficado previamente agendadas duas novas reuniões para tratar do tema, a primeira entre os dias 27 e 30 do corrente mês e outra na segunda quinzena do mês de novembro.

 

 

 

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