Em Brasília, o Corpo Jurídico do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de Pernambuco (SINPRF – PE), através do Diretor Jurídico, PRF Siqueira Campos, e o advogado Dr. Marcos Arinn, reuniram-se no último dia 29, com os representantes do Escritório Medeiros e Meregalli, responsáveis pelo cumprimento de sentença da famosa ação dos 28,86%. O objetivo é dar continuidade às medidas destinadas ao pagamento dos valores a que fazem jus os nossos filiados.

 

Na ocasião, foi explicado pelo advogado Alessandro Medeiros que o entrave continua sendo a finalização da digitalização do processo, ato que somente deve ficar pronto entre o final do mês de novembro e o início do mês de dezembro.
Em vista da incerteza quanto ao término da digitalização e a impossibilidade de se aguardar indefinidamente até que tal aconteça, foi definida, como estratégia alternativa, o envio ao juízo de todos os cálculos de execução e das decisões judiciais proferidas, requerendo a continuidade do cumprimento de sentença a despeito da continuidade da digitalização, o que será feito no fim de novembro, se não totalmente digitalizado o processo.

 

Caso o juízo aceite o pedido de continuidade da execução, será formulado o pleito de correção dos cálculos (substituindo a TR pelo IPCA), remessa do processo para pronunciamento da União, pronunciamento do Sindicato e homologação dos cálculos pelo juízo para emissão, pelo TRF da 1ª Região, do requisitório competente.

 

Visando não criar novos entraves ao cumprimento da sentença, foi compartilhada uma pasta digital pelos representantes do SINPRF-PE com os advogados que nos assistem em Brasília, contendo toda a documentação já enviada pelos filiados para que seja devidamente analisada e, caso necessário, informem os nossos patronos acerca da necessidade de recolhimento de nova documentação ou alteração da já existente.

 

Todas essas providências fazem parte da contínua tentativa do SINPRF-PE de efetuar o pagamento dos valores devidos aos seus filiados o mais rapidamente possível. “Cabendo que todos tenham em conta o fato de que, a despeito desse esforço, todo o andamento do processo depende do judiciário que, como é de conhecimento notório, tem um rito e uma velocidade próprios, nem sempre compatíveis com as expectativas das partes”, conclui Siqueira Campos.

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