PASEP – AVISO IMPORTANTE!!!
Prezados filiados,
Ao tempo em que aproveitamos esta oportunidade para cumprimentar a todos os nossos filiados, nós da Diretoria Executiva do SINPRF/PE desejamos informar que estamos atentos às decisões judiciais relativas as conhecidas ações de correção de valores sacados em contas do PASEP, inclusive e especialmente ao recente posicionamento do STJ que reconheceu a legitimidade passiva do Banco do Brasil S/A em face desse tema e fixou o prazo prescricional de 10 (dez) anos – contados, em tese, a partir do conhecimento da discrepância entre os valores sacados e os efetivamente devidos o que, em regra, se dá por ocasião do saque – para propositura de tais ações.
Vale salientar que as ações que buscam a correção dos saldos existentes nas contas do PASEP, ao longo do tempo, têm sido marcadas por sucessivas mudanças nos posicionamentos jurisprudenciais, ora em favor dos argumentos dos servidores, hora em sendo contrário, fato que recomenda especial prudência dos que buscam a proteção do Poder Judiciário quanto a esse tema, de modo a que não sejam alvos de desagradável decisão contrária que venha a lhes causar prejuízos financeiros consideráveis.
Atento a esta circunstância e ao assédio de que tem sido alvo os servidores em geral por parte de escritórios de advocacia que, ávidos por explorar esse mercado, ofertam a propositura de tais ações às custas de pagamentos antecipados de honorários advocatícios, o SINPRF/PE vem informar aos seus filiados que os advogados contratados pelo SINPRF/PE estão autorizados a analisar individualmente os casos dos servidores filiados ao sindicato para detectar eventuais incorreções nas atualizações dos saldos das referidas contas ou mesmo supressão de valores destas com a finalidade de detectar a viabilidade da propositura de ação judicial destinada ao pagamento dos valores efetivamente devidos, sem a cobrança de honorários advocatícios antecipados.
De modo a melhor definir o nosso âmbito de atuação, cabe esclarecer que somente aqueles filiados ao SINPRF/PE que efetuaram os saques dos saldos de suas contas do PASEP nos últimos 10 (dez) anos estarão aptos a eventualmente pleitear judicialmente a correção dos saldos das referidas contas.
Recomendamos a tais servidores que mantenham contato com o Dr. Marcos Arin, Endereço de e-mail: assessoriajuridica@sinprfpe.org.br ou no Número de Telefone (81) 99679-8517 WhatsApp, para que se possa fazer a análise individualizada da viabilidade da propositura da referida ação judicial.
Para tanto, esclarecemos que para a análise individualizada é necessário a apresentação da documentação inicial abaixo relacionada, de forma que mesmo antes da manutenção de qualquer contato é conveniente que os servidores que se enquadrem na situação acima descrita a providenciem:
- Cópia do RG;
- Cópia do CPF;
- Comprovante de residência;
- Extrato do PASEP de todo o período de depósitos (inclusive o microfilmado);
- Comprovante de saque, se aplicável.
Dado o já aludido risco de decisões desfavoráveis que impliquem em encargos financeiros ao servidor, será analisada a possibilidade de formulação de pedido de gratuidade de justiça, motivo pelo qual poderão ser solicitados documentos adicionais para a propositura da ação judicial eventualmente cabível, o que será discutido em momento oportuno e de forma igualmente individualizada.
Entendemos a importância desse processo para todos os envolvidos e estamos comprometidos em auxiliá-los da melhor maneira possível. Nosso objetivo é garantir que cada filiado tenha a oportunidade de reaver os valores que lhe são devidos de forma justa e eficiente.
Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e orientá-los durante todo o processo legal.
Agradecemos pela confiança em nosso sindicato e pelo contínuo apoio à nossa causa.
Atenciosamente,
26 de setembro de 2023
Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais em Pernambuco
Diretoria Executiva